Atendimento Rápido e Seguro | Direto pelo WhatsApp.
Você certamente já sofreu, ou conhece alguém que passou por problemas causados por companhias aéreas. Mas você sabia que esses “problemas” podem configurar descumprimentos de direitos dos passageiros e que eles podem gerar indenizações, mesmo depois de concluída a viagem?
Se seu voo foi cancelado, você pode ter direito a reembolso do bilhete, remarcação ou realocação junto a outras companhias. Fale conosco e saiba quais providências você pode tomar.
A partir de 01 (uma) hora de atraso, existem obrigações que as companhias aéreas devem cumprir obrigatoriamente, em favor de seus passageiros. Fale com um profissional e saiba se você lesado em sua viagem!
Se a Cia Aérea perdeu a sua bagagem ou danificou a sua mala você tem muitos direitos a serem requeridos. Desde a restituição de valores dos seus bens até o pagamento de uma nova mala, sem prejuízo a danos morais e a indenizações prefixadas em casos de voos internacionais.
Se você chegou no seu destino atrasado por culpa da empresa e perdeu a sua conexão, isso com certeza, te trouxe muito estresse e isso pode gerar pedidos de indenização.
Ocorre quando o embarque do passageiro que compareceu pontualmente para o voo é negado, gerando obrigações para a companhia aérea, inclusive de indenizar.
Caso a sua bagagem seja danificada a Companhia Aérea é obrigada a reparar o dano ou te dar outra bagagem, mas para isso você deverá fazer uma reclamação em até 7 dias nos canais de atendimento da empresa.
É quando o viajante deixa de embarcar ou perde o voo sem comunicar previamente a companhia aérea. A não utilização da passagem não te dá direito a indenização.
A alteração do portão de embarque pode ocorrer, porém, deve ser comunicada nos painéis e pelo aviso sonoro com alcance em todo o saguão. Portanto, fique atento aos anúncios dentro do aeroporto e, se perceber que não ocorreram, procure gravar vídeos e fotografar os painéis, para comprovar a falta de comunicação, que pode te gerar direito a indenizações
Essa taxa pode, eventualmente, ser cobrada pelo denominado no-show. Porém, mesmo quando o passageiro deixa de embarcar sem prévia comunicação à companhia, é interessante analisar as condições do bilhete adquirido, para certificar se o caso realmente comportaria a cobrança
Processos
0+
Clientes
0+
Anos de experiência
0+
Estados do Brasil
0+
Conheça os Especialistas
Advogados com vasta experiência em Direito do Consumidor.